Termos e Condições para contratação dos Serviços
Contratação de prestação de serviço

Leia atentamente o contrato que se segue.

A contratante, identificada pelos dados fornecidos no preenchimento deste formulário e dos que se seguem, doravante denominada simplesmente "Contratante"; e pbrasil.com Ltda., inscrita no CNPJ sob o número 04.121.229/0001-35, estabelecida à Rua Cardoso de Almeida, 634 - conj. 55a, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, CEP 05013-000, (DDD (11) - telefone 3871.0170 - endereço de correio eletrônico contato@pbrasil.com.br), doravante denominada simplesmente "Contratada", celebram o presente contrato de prestação de serviços, que será regido pelos seguintes termos e condições:


1.- Objeto: Durante o prazo de vigência deste Contrato, a Contratada colocará à disposição da Contratante os módulos de serviços especificados, comprometendo-se a armazenar e recuperar os dados e informações neles inseridos exclusivamente pela Contratante.


2.- Prazo: O prazo de vigência do presente contrato terá início na data de sua celebração, vigorando por prazo indeterminado, até que qualquer uma das partes o denuncie, mediante notificação à outra parte, por escrito e com 30 (trinta) dias de antecedência.


3.- Preço: Pelos serviços ora contratados, a Contratante pagará mensalmente à Contratada os valores definidos anteriormente, vencendo-se cada prestação correspondente ao montante mensal apurado, até o dia escolhido pelo contratante, do mês subseqüente ao vencido, nos termos do respectivo documento de cobrança, enviado pela Contratada.

3.1.- O valor da prestação estabelecida em 3 acima poderá ser reajustado anualmente com base na variação nominal do IGPM/FGV ocorrida no período, ficando desde já acordado que o reajuste passará a ser automaticamente efetuado, na menor periodicidade permitida por legislação superveniente à atual.

3.2.- O atraso no pagamento, pela Contratante à Contratada, de qualquer das prestações, conforme estipulado em 3 acima, sujeitará a Contratante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, acrescido de juros de 1% (hum por cento) ao mês, tudo corrigido monetariamente "pro rata" dia, com base na variação do IGPM/FGV.

3.3.- A inadimplência da Contratante ensejará a suspensão dos serviços, sem prejuízo ao direito da Contratada de rescindir o presente instrumento, com apuração e pagamento das eventuais perdas e danos pela Contratante.


4.- Obrigações da Contratante:

4.1.- A Contratante é exclusivamente responsável pelo manuseio, manutenção e integridade do conteúdo de seus respectivos bancos de dados, não restando, ainda, à Contratada qualquer responsabilidade pelo seu teor.

4.2.- A Contratante se compromete a fazer com que os usuários dos serviços ora contratados observem estritamente as orientações para sua utilização, conforme venham a ser fornecidas periodicamente pela Contratada.

4.3.- A Contratante se obriga a efetuar os pagamentos devidos à Contratada, nos termos deste contrato.


5.- Obrigações da Contratada:

5.1.- A Contratada se obriga e se compromete a prestar os serviços de armazenagem e recuperação dos dados e informações inseridas pela Contratante, dentro dos módulos ora disponibilizados. Observado o disposto no item 4.1 supra, referida recuperação consiste exclusivamente no fornecimento de cópia eletromagnética dos dados e informações armazenados pela Contratante.

5.2.- A Contratada se compromete a manter em absoluta confidencialidade todos os dados e informações da Contratante que venha a ter conhecimento ou acesso em decorrência da prestação dos serviços ora contratados, exceto se a revelação desses dados e informações seja requerida pelo poder judiciário ou pela administração pública.

5.3.- A Contratada manterá um serviço de atendimento eletrônico ao usuário, de segunda a sexta-feira, das 8:30 as 17:30 horas.

5.4.- A Contratada não se responsabiliza por falhas na prestação dos serviços, ocasionadas por motivos de força maior ou caso fortuito, tais como, entre outros mas não se restringindo a, falhas de fornecimento de energia elétrica ou interrupção do circuito de dados ou pane no seu sistema, bem como quaisquer outros motivos advindos de falhas alheias à sua vontade, que lhe impeçam a atuação e cuja ocorrência lhe fosse impossível de prever por critérios técnicos razoáveis.


6.- Notificações: As notificações ou comunicações entre as partes, com exceção daquelas relativas aos procedimentos operacionais e administrativos, relacionados diretamente à prestação dos serviços ora contratados, deverão ser enviadas por correio (aéreo), com aviso de recebimento (AR), de acordo com os endereços constantes no preâmbulo deste instrumento. As partes se obrigam e se comprometem a comunicar prontamente à outra parte qualquer alteração nos seus respectivos dados cadastrais.


7.- Foro: As partes elegem, de comum acordo, o foro central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como o competente para se verem dirimidas todas e quaisquer questões relativas a este instrumento, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais competente que seja.


Ao contratar o(s) serviço(s), a Contratante declara expressamente que leu e está ciente e de pleno acordo com os termos e condições do presente Contrato de Prestação de Serviços, finalizando a contratação para todos os fins de direito.


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